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Marketing e captação

Story da clínica segue a mesma regra do feed e some em 24 horas

O art. 6º, §1º da Resolução CFM 2.336/2023 resolve a dúvida em uma linha. O story concentra o maior volume de publicação da clínica e o menor volume de revisão.

Dr. Luciano Alves Neves

Recepção da clínica. O conteúdo que dura 24 horas responde pelas mesmas regras do que fica no perfil.
Recepção da clínica. O conteúdo que dura 24 horas responde pelas mesmas regras do que fica no perfil.

Conteúdo temporário está sujeito às mesmas regras de publicidade da Resolução CFM nº 2.336/2023, e isso está escrito em um parágrafo único de uma linha.

O dispositivo é o art. 6º, §1º. Ele encerra a dúvida mais comum de quem toca o perfil de uma clínica, e o faz sem criar categoria intermediária para story, close friends ou transmissão ao vivo.

Este texto é orientação geral e não substitui a leitura da norma nem consulta à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do seu CRM, que é quem decide o caso concreto.

O volume está no story, a revisão está no feed

Aqui está o desencontro que produz quase todo problema, e ele aparece em uma conta simples. Um perfil de clínica ativo publica algo próximo de 12 peças de feed por mês e 3 stories por dia útil.

Três stories vezes 22 dias úteis dão 66 peças. Somados aos 12 do feed, são 78 publicações mensais. O story sozinho responde por 66 de 78, ou seja 85% de tudo que sai em nome da clínica.

Agora inverta e olhe a revisão. Na maioria das clínicas, a aprovação prévia cobre o feed e para ali. Isso significa revisar 15% do volume e publicar 85% no escuro, sendo que a norma trata os dois exatamente igual.

ItemFeedStory
Volume mensal em um perfil ativocerca de 12 peçascerca de 66 peças
Regra de publicidade aplicávelResolução 2.336/2023a mesma, por força do art. 6º, §1º
Dados obrigatórios do art. 4ºna página principal do perfilna página principal do perfil
Tempo de exibiçãopermanente24 horas
Tempo de tramitação na Codameaté 60 diasaté 60 dias

O que sai da tela não sai do processo

O story tem 24 horas de vida. A matéria que chega à Codame tem até 60 dias de tramitação, pelo art. 16, inciso VIII. Entre um número e outro existe uma distância de 59 dias.

São 59 dias em que a peça já não existe para você e continua existindo dentro do processo. Essa assimetria é o motivo pelo qual o story merece rotina de registro, e não só rotina de produção.

Dois incisos do mesmo artigo explicam como ela chega lá. O inciso VI atribui à comissão o rastreamento de divulgações em qualquer mídia, inclusive na internet. O inciso VII autoriza receber material publicitário para apuração mesmo de origem anônima.

Ou seja, a peça não precisa ter sido vista por um fiscal ao vivo. Basta o print, e print é o formato natural de consumo do story para qualquer pessoa que queira guardar aquilo, inclusive um concorrente.

O conteúdo temporário é temporário para o público. Para a apuração ética, ele tem a mesma durabilidade de qualquer outra peça, porque quem denuncia envia uma imagem, não um link que expira.

Os cinco itens que fazem o story reprovar

A lista abaixo concentra o que mais aparece em story de clínica e esbarra em vedação expressa. Todos os cinco são erros de conteúdo, não de formato, e nenhum deles ficaria de pé em uma peça de feed revisada.

  1. Promessa de resultado. O art. 11, inciso XII, veda garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento. A palavra "insinuar" é a que pega o story, porque o tom informal empurra para ali sem intenção.
  2. Procedimento transmitido ao vivo. O art. 11, inciso VIII, veda expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, com técnicas ou métodos de abordagem, ainda que com autorização expressa do paciente.
  3. Imagem editada. O art. 14, inciso II, alínea f, veda qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens. Filtro automático do aplicativo entra nessa conta, e é o mais fácil de deixar passar.
  4. Paciente identificável. A alínea e do mesmo inciso veda o uso de imagens de procedimentos que identifiquem o paciente. Tatuagem, aliança e mobília reconhecível identificam tanto quanto um rosto.
  5. Tom autopromocional. O art. 11, inciso XVI, veda portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional. O §3º define promocional como conferir a si próprio propriedades e qualidades privilegiadas.

A cena que produz o story problemático

São 19h20 de uma quinta. O último paciente do dia gostou do resultado, a sala ainda está montada, e alguém da equipe levanta o celular e diz: "deixa eu pegar rapidinho para o story, ficou muito bom".

Ninguém nessa cena teve má intenção. A peça sai em 40 segundos, com o filtro que o aplicativo já aplica por padrão, um texto curto e o rosto parcialmente visível em um espelho ao fundo. Ela cruza pelo menos três dos cinco itens da lista acima.

O ponto de decisão dessa cena não está no conteúdo, está em quem tem o celular na mão. É o mesmo assunto de o que a equipe decide sem passar por você, e resolve pelo mesmo caminho, que é definir por escrito quem publica.

O critério que você aplica na segunda-feira

Um critério só, e ele cabe em uma frase: se este story não passaria no feed, ele não passa no story. Nada além disso precisa ser decidido caso a caso, porque a norma não abre duas réguas.

Na operação isso vira três regras curtas para quem tem acesso ao perfil. Primeira, gravação com paciente só com autorização registrada e sem qualquer elemento identificável. Segunda, zero filtro, zero ajuste, zero corte que mude percepção de resultado. Terceira, nenhuma frase de resultado garantido.

E uma quarta, que é de registro e não de conteúdo: salvar o story publicado em uma pasta com a data. Ele some do perfil em 24 horas, e a única forma de reconstruir o que foi ao ar depois disso é ter a cópia.

A conta que justifica a quarta regra: 66 stories por mês vezes 12 meses dão 792 peças por ano. Sem arquivo, responder a um questionamento sobre uma delas exige lembrar de memória o que foi publicado em um dia específico de oito meses atrás.

O que continua permitido, e é a maior parte

A leitura pessimista dessa regra é que story de clínica virou terreno minado. O art. 9º diz o contrário, listando permissões explícitas que cobrem quase tudo que um perfil de clínica precisa publicar no dia a dia.

O inciso I permite fotografia e vídeo com detalhes do ambiente de trabalho, da própria imagem do médico e de membros da equipe. O inciso IV permite falar de marcação de consulta, horários e dinâmica de funcionamento.

Os incisos V e VI permitem orientar sobre estacionamento, segurança, privacidade, conforto e localização, e informar valores de consultas, meios e formas de pagamento. O inciso XV permite comentário genérico sobre o prazer com o trabalho, desde que sem identificar pacientes e sem tom sensacionalista.

Isso é bastante conteúdo, e é justamente o material que responde às dúvidas que o paciente tem antes de marcar. As etapas em que essas dúvidas aparecem estão em as etapas entre a primeira mensagem e a cadeira.

A objeção mais forte, dita como ela é dita

"Mas todo mundo publica story assim, o perfil da clínica do lado faz isso todo dia, e eu nunca vi ninguém ser punido por causa de story." Essa é a objeção, e ela descreve a realidade do que se vê no aplicativo.

A resposta tem duas partes. A primeira é que ausência de fiscalização visível não é permissão, e o art. 16 desenha uma comissão que rastreia e recebe denúncia anônima, o que torna o gatilho imprevisível por definição.

A segunda é mais prática. O denunciante típico em publicidade médica não é o paciente satisfeito, é quem disputa o mesmo mercado e conhece a norma. Quanto mais o concorrente ao lado publica errado, maior a chance de alguém estar acompanhando a categoria inteira.

Onde esta regra não se aplica

Ela não alcança o que não é publicidade nem propaganda médica. O art. 1º define as duas: publicidade é promover estruturas, serviços e qualificações, propaganda é divulgar assuntos e ações de interesse da medicina. Story de vida privada, sem menção à atividade, fica fora.

O detalhe é que o art. 6º, §3º, fecha a brecha do meio termo. Quando o médico usa a mesma rede social para divulgar ao mesmo tempo matéria publicitária e passagens da vida privada, ele precisa obedecer ao caput, com os dados do art. 4º na página principal.

A regra também não alcança a transmissão de técnica em ambiente restrito. O art. 13, inciso IV, garante ao médico usar imagens em tempo real, com aplicação de técnicas de abordagem, em trabalhos e eventos científicos com autorização prévia do paciente.

A condição do inciso é que o evento seja destinado exclusivamente a médicos e estudantes de medicina. Aula aberta ao público leigo não está nessa hipótese, e o quadro completo das permissões está em o que o CFM permite e proíbe no perfil da clínica.

E ela não transforma close friends em espaço livre. A lista fechada continua sendo comunicação ao público, com iniciativa e anuência do médico, o que atende à definição do art. 1º.

Perguntas frequentes

Story tem regra diferente do feed? Não. O art. 6º, §1º, da Resolução CFM 2.336/2023 submete os conteúdos temporários às mesmas regras de publicidade previstas na resolução. Sair do ar depois de 24 horas não altera nada sobre a responsabilidade.

Posso gravar procedimento ao vivo no story? O art. 11, inciso VIII, veda expor imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real, com técnicas ou métodos de abordagem, ainda que com autorização expressa do paciente. A exceção do art. 13, inciso IV, vale para eventos científicos restritos a médicos.

Filtro do próprio aplicativo conta como edição? O art. 14, inciso II, alínea f, veda qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens, sem distinguir a origem do tratamento. Filtro aplicado por padrão pelo aplicativo é o caso mais frequente e o mais fácil de evitar.

Preciso guardar os stories publicados? A norma não obriga o arquivo, mas ele é o que permite reconstruir o que foi ao ar. Como a Codame tem até 60 dias de tramitação pelo art. 16, inciso VIII, e o story dura 24 horas, sem cópia não há como responder com precisão.

Os dados do art. 4º precisam estar em cada story? O art. 6º exige que estejam dispostos na página principal do perfil, e não em cada peça. O que muda com o §1º é que o conteúdo do story segue as mesmas vedações do restante da resolução.

O próximo passo é contar os stories da última semana

Abra o arquivo do perfil e conte quantos stories saíram nos últimos sete dias. Ao lado, marque quantos você leu antes de irem ao ar. Se a segunda coluna estiver em zero, a correção de hoje é definir quem aprova, não o que publicar.

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Fontes

  • Resolução CFM nº 2.336/2023: art. 1º e §§ 1º e 2º, art. 4º, art. 6º caput e §§ 1º a 3º, art. 8º inciso III e §§ 1º a 4º, art. 9º incisos I, IV, V, VI, XV e XVI, art. 11 incisos VIII, XII e XVI e §2º, art. 13 inciso IV, art. 14 inciso II alíneas e e f, art. 16 incisos VI, VII e VIII
  • Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 112 e art. 117
  • Manual de Publicidade Médica do CFM, complementar por força do art. 2º da Resolução 2.336/2023

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